Aposentadoria pelas regras de transição: entenda o que muda em 2026

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, modificou os requisitos para a concessão de aposentadorias pelo INSS. Para evitar que trabalhadores próximos de se aposentar fossem submetidos imediatamente às novas exigências, foram criadas as chamadas regras de transição.

Essas regras são destinadas, em geral, às pessoas que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos para a aposentadoria.

Regra dos pontos

Nesta modalidade, são somados a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Em 2026, as mulheres precisam alcançar 93 pontos e comprovar pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, são exigidos 103 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

A pontuação aumenta progressivamente a cada ano, por isso o trabalhador deve verificar os requisitos vigentes no momento em que pretende solicitar o benefício.

Idade mínima progressiva

Outra possibilidade combina idade mínima com tempo de contribuição.

Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Os homens devem possuir 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima dessa regra aumenta seis meses por ano até atingir os limites previstos pela Reforma da Previdência.

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% é direcionada aos trabalhadores que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo necessário para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, o segurado deve cumprir o período que faltava para alcançar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens, acrescido de mais 50% desse tempo. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Nesta regra, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Além do pedágio, são exigidos pelo menos 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Qual regra é mais vantajosa?

Não existe uma resposta única. A melhor regra dependerá da idade, do histórico de contribuições, dos salários recebidos e do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019.

Antecipar o pedido nem sempre significa receber o benefício mais vantajoso. Antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir os dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, identificar eventuais períodos não reconhecidos e comparar as regras disponíveis.

O simulador do Meu INSS pode apresentar uma estimativa, mas o próprio Instituto alerta que o resultado é apenas uma referência e não garante automaticamente o reconhecimento do direito.

Por isso, a análise previdenciária individualizada pode ajudar o segurado a compreender quando poderá se aposentar e quais efeitos cada regra terá sobre o valor do benefício.

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